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Saiba Mais

 

1. Peça Nota Fiscal

Ao utilizar qualquer serviço na Cidade de Salvador, como o de estacionamentos, academias, escolas particulares, dentre outros, solicite a Nota Salvador e informe sempre o seu CPF ou CNPJ*. Esta é a sua garantia para obter os benefícios do Programa e participar dos sorteios.

*consulte o Regulamento

 

2. Acesso ao Sistema

O prestador de serviços, por meio de uma senha específica, acessa o sistema e emite a Nota Fiscal. Caso a emissão não seja possível ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos, deve ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS.

 

3. Emissão da Nota

O sistema efetua automaticamente o cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviço) devido pelo prestador, e o valor do tributo é impresso na Nota Fiscal. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Jurídicas* e 30% para Pessoas Físicas.

*consulte o Regulamento

 

4. Pagamento do ISS

O prestador gera no sistema o documento de arrecadação relativo às Notas Fiscais emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 5 de cada mês pelo prestador, relativamente às Notas emitidas no mês anterior.

 

5. Crédito do ISS

Após o recolhimento, é creditada automaticamente aos clientes a parcela do imposto. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.

 

6. Utilização dos Créditos

Você pode utilizar os créditos da Nota Salvador para abater até 100% do IPTU ou optar por depósito em conta-corrente ou poupança.

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